quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Levar o filho ao médico não pode causar demissão

Uma empresa não pode demitir suas funcionárias que faltarem ao emprego para levar filhos doentes ao médico, mesmo que isso ocorra com muita freqüência.
Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em um processo movido por Cariana Correia da Silva contra a empresa de alimentos Sacia S.A, em função de sua demissão por justa causa.
A funcionária alega que foi demitida em razão de suas faltas, mesmo apresentando os atestados médicos de seu filho. A empresa não aceitou os documentos porque avaliou que eles seriam inválidos por estarem em desacordo com a norma coletiva da categoria.
O relator do Recurso Ordinário, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, argumentou que em nenhum momento a cláusula normativa utilizada pela empresa dispõe sobre a não aceitação de atestados particulares.
Com isso, a Justiça determinou que a empresa pague à funcionária todos os direitos trabalhistas referentes à demissão sem justa causa.
(Redação Terra )
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