Uma empresa não pode demitir suas funcionárias que faltarem ao emprego para levar filhos doentes ao médico, mesmo que isso ocorra com muita freqüência.
Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em um processo movido por Cariana Correia da Silva contra a empresa de alimentos Sacia S.A, em função de sua demissão por justa causa.
Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em um processo movido por Cariana Correia da Silva contra a empresa de alimentos Sacia S.A, em função de sua demissão por justa causa.
A funcionária alega que foi demitida em razão de suas faltas, mesmo apresentando os atestados médicos de seu filho. A empresa não aceitou os documentos porque avaliou que eles seriam inválidos por estarem em desacordo com a norma coletiva da categoria.
O relator do Recurso Ordinário, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, argumentou que em nenhum momento a cláusula normativa utilizada pela empresa dispõe sobre a não aceitação de atestados particulares.
Com isso, a Justiça determinou que a empresa pague à funcionária todos os direitos trabalhistas referentes à demissão sem justa causa.
(Redação Terra )
» Opine: A Justiça está certa ao permitir que mães faltem no trabalho para levar filhos ao médico?
O relator do Recurso Ordinário, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, argumentou que em nenhum momento a cláusula normativa utilizada pela empresa dispõe sobre a não aceitação de atestados particulares.
Com isso, a Justiça determinou que a empresa pague à funcionária todos os direitos trabalhistas referentes à demissão sem justa causa.
(Redação Terra )
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